Leis Ordinárias
Lei nº 10050, de 14 de novembro de 2000
Lei 10050
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1.611 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 Código Civil, estendendo o benefício do § 2o ao filho necessitado portador de deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 14 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2000
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