Leis Ordinárias
Lei nº 10041, de 26 de outubro de 2000
Lei 10041
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
II do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000