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Leis Ordinárias

Lei nº 10032, de 23 de outubro de 2000

Lei 10032

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2.
A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.
Art. 3.
O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado, pelos Municípios e por outras entidades públicas e particulares.
Parágrafo únicoA Fundação Universidade Federal do Tocantins só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.
Art. 4.
Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I – dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV – operações de crédito e juros bancários;

V – receitas eventuais.

Parágrafo únicoA implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000

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