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Leis Ordinárias

Lei nº 10020, de 20 de setembro de 2000

Lei 10020

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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