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Leis Ordinárias

Lei nº 10013, de 20 de setembro de 2000

Lei 10013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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