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Leis Ordinárias

Lei nº 10012, de 20 de setembro de 2000

Lei 10012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Icancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III – superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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