Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10000, de 4 de setembro de 2000

Lei 10000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.