Leis Delegadas
Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962
LD 6
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei:
Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Renato Costa Lima
Octavio Augusto Dias Carneiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificada em 2.10.1962
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