Leis Delegadas
Lei Delegada nº 1, de 25 de setembro de 1962
LD 1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17 de julho de 1962,
Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo nº 8, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei:
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Helio de Almeida
Renato Costa Lima
Darci Ribeiro
João Pinheiro Neto
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octavio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1962
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