Leis Complementares
Lei Complementar nº 86, de 14 de maio de 1996
LC 86
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
O Congresso Nacional decreta:
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Senado Federal, em 14 de maio de 1996
Senador JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1996
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