Leis Complementares
Lei Complementar nº 58, de 21 de janeiro de 1988
LC 58
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988
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