Leis Complementares
Lei Complementar nº 33, de 16 de maio de 1978
LC 33
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978
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