Leis Complementares
Lei Complementar nº 30, de 27 de junho de 1977
LC 30
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal, incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1977
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