Leis Complementares
Lei Complementar nº 218, de 24 de setembro de 2025
LC 218
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.3º .......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
III da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;
..................................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025.
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