Leis Complementares
Lei Complementar nº 154, de 18 de abril de 2016
LC 154
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016
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