Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Informativos do STF

Informativo STF nº 615

Inf. STF 615

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Informativo STF

Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.

Por reputar usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que verse sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a e c), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.341/2002, daquele ente federado. O mencionado diploma legal, de iniciativa parlamentar, estabelecia a graduação em nível superior de ensino como requisito essencial para a inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil Estadual.

ADI 2856/ES, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.2.2011. (ADI-2856)

SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos
Pleno9.2.201110.2.201112
1ª Turma8.2.2011—197
2ª Turma8.2.2011—112

Secretaria de Documentação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo