Informativos do STF
Informativo STF nº 1216
Inf. STF 1216
INFORMATIVO STF
Nº 1216/2026
Data de divulgação: 14 de maio de 2026
Permite-se a reprodução desta publicação, no todo ou em parte, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte.
ISSN: 2675-8210
INFORMATIVO STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, n. 1216/2026. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF. Data de divulgação: 18 de maio de 2026.
1 Plenário
Direito Constitucional
Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Civil; Direito Securitário; Condomínio; Portaria Virtual; Propriedade Privada
Inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios – ADI 7.836/DF
Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Direito de veto à participação de filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, em escolas públicas e privadas no âmbito estadual- ADI 7.847/ES
Repartição de Competências; Planos de Saúde; Proteção do Consumidor; Defesa da Saúde
Planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token– ADI 7.696/PB
2 Turmas
3 Inovações Normativas do STF
Inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios– ADI 7.836/DF <![if !vml]><![endif]>
Resumo:
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), compete à União regular o direito de propriedade e estabelecer as regras substantivas de intervenção no domínio econômico. Nesse contexto, os estados e o Distrito Federal não podem criar obrigações securitárias ou interferir em relações contratuais de natureza civil sem autorização de lei complementar federal — ausente na espécie(CF/1988, art. 22, parágrafo único).
Ademais, a lei impugnada, ao limitar a implantação da portaria virtual a condomínios que excedam 45 unidades habitacionais e obrigar a contratação de cobertura securitária àqueles em que a modalidade já esteja implementada, impõe custos excessivos sem demonstrar proporcionalidade ou benefícios concretos à segurança, cerceando a liberdade de escolha dos condôminos e a atividade econômica do setor.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal (2).
(1) Precedentes citados: ADI 1.918, ADI 6.151, ADI 7.376 e ADI 4.704.
(2) Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal: “Art. 1º Fica vedada a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 45 unidades.
unico