Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09999, de 18 de abril de 1986

Nº 09999/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, de MINEIROS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Manoel Luiz da Silva Brandão

(D.O. de 30-05-1986)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo