Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09999, de 18 de abril de 1986
Nº 09999/1986
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, de MINEIROS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão
(D.O. de 30-05-1986)