Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09995, de 18 de abril de 1986
Nº 09995/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Bijamin Tavares da Silva, recentemente construída no Município de Minaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O .de 29-04-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1986.