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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09995, de 18 de abril de 1986

Nº 09995/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Bijamin Tavares da Silva, recentemente construída no Município de Minaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O .de 29-04-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1986.

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