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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09993, de 18 de abril de 1986

Nº 09993/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a BENEDITA CHAVES VILA REAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Benedita chaves vila real 1 (uma) pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República. da 1986.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O .de 29-04-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1986.

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