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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09989, de 28 de janeiro de 1986

Nº 09989/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADDO DE GOIÁS decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual de Colméia, que já funciona naquela cidade, situado à Avenida Longuinho Vieira da Silva, sem número.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1986.

Deputado EURICO BARBOSA

- PREDIDENTE -

(D.A. de 29-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.01.1986.

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