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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09987, de 28 de janeiro de 1986

Nº 09987/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Genoveva Rezende Carneiro atual escola estadual construída no Distrito de Itaguarí, Município de Taquaral, durante a realização do Mutirão das Mil Salas de Aula.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1986.

Deputado EURICO BARBOSA

- PREDIDENTE -

(D.A. de 29-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.01.1986.

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