Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09982, de 27 de janeiro de 1986
Nº 09982/1986
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Dom Fernando Gomes dos Santos a rodovia GO-413, desde o sus entroncamento na BR-153, passando por Piracanjuba até Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS RZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 31-01-1986)