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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09982, de 27 de janeiro de 1986

Nº 09982/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à rodovia estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dom Fernando Gomes dos Santos a rodovia GO-413, desde o sus entroncamento na BR-153, passando por Piracanjuba até Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS RZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 31-01-1986)

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