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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09981, de 27 de janeiro de 1986

Nº 09981/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada “JUVENTUS ATLÉTICO CLUBE”, com sede no município de Bom Jardim de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luis Alberto Soyer

(D.O. de 31-01-1986)

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