Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09976, de 14 de janeiro de 1986
Nº 09976/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a encampação dos estabelecimentos de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar o Colégio Municipal Fernandino Márquez, de Israelândia, e o Colégio Municipal Antônio Albino Ferreira, de Minaçu.
Parágrafo único- Efetivada a encampação de que trata este artigo, os estabelecimentos de ensino nele referido passarão a denominar-se Colégio Estadual Fernandino Márquez e Colégio Estadual Antônio Albino Ferreira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 21-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.