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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09972, de 14 de janeiro de 1986

Nº 09972/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um colégio estadual no Distrito de Bom Jesus, município de Pedro Afonso.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Educação a adoção das providências necessárias à construção e instalação do referido estabelecimento de ensino, para funcionar no próximo ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmendes Borges Cruvinel

(D.O. de 21-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.

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