Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09972, de 14 de janeiro de 1986
Nº 09972/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação do colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um colégio estadual no Distrito de Bom Jesus, município de Pedro Afonso.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Educação a adoção das providências necessárias à construção e instalação do referido estabelecimento de ensino, para funcionar no próximo ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmendes Borges Cruvinel
(D.O. de 21-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.