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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09969, de 14 de janeiro de 1986

Nº 09969/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados os vencimentos e salário dos funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça (Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de l978 com as alterações posteriores) de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos II e III, que integram a presente lei.
Parágrafo único- Aplica-se aos inativos o disposto neste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 21-01-1986)

AN EXO I I

REFERÊNCIAVENCIMENTO
01Cr$ 1.401.680
02Cr$ 1.601.920
03Cr$ 1.802.160
04Cr$ 2.002.400
05Cr$ 2.202.640
06Cr$ 2.402.880
07Cr$ 2.603.120
08Cr$ 3.003.600
09Cr$ 3.604.320
10Cr$ 4.732.190
11Cr$ 5.256.643

ANEXO I I I

N Í V E LV E N C I M E N T O - Cr$ -
D. A. S 101.57. 878.907
D. A. S 101.47.529.272
D. A. S 101.37.179.637
D. A. S 101.26.480.366
D. A. S 101.16.130.731
D. A. S 102.37.878.907
D. A. S 102.24.375.244
D. A. S 102.12.402.880

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.

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