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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09965, de 14 de janeiro de 1986

Nº 09965/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de Assessor Técnico de Comissões e Revisor Taquigráfico do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo são fixados em quantia nunca inferior ao estabelecido para o cargo de Taquígrafo Parlamentar, também integrante do mesmo Quadro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 21-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.

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