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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09961, de 6 de janeiro de 1986

Nº 09961/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na grade curricular das escolas rurais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a integrar a grade curricular das Escolas Rurais do Estado de Goiás as matérias de Técnicas Agropecuárias e de Economia Doméstica.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.

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