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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09959, de 6 de janeiro de 1986

Nº 09959/1986

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1-F.
ica elevado para quantia sempre equivalente a 100 (cem) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$ 27.789.840 (vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.

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