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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09958, de 6 de janeiro de 1986

Nº 09958/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Fundo Rotativo na Secretaria de Cultura e Desporto e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído, na Secretaria de Cultura e Desporto, em quantia sempre correspondente a 30 (trinta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás, um Fundo Rotativo destinado ao custeio das atividades do Teatro Goiânia.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei o Chefe do Poder Executivo poderá abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Bosco Ribeiro

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.

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