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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09957, de 6 de janeiro de 1986

Nº 09957/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para quantia sempre equivalente a 80 (oitenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa prevista nesta lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$ 22.231.872 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José Magno Pato

João Bosco Ribeiro

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.

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