Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09957, de 6 de janeiro de 1986
Nº 09957/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 17-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.