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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09956, de 6 de janeiro de 1986

Nº 09956/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para quantia sempre equivalente a 200 (duzentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.

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