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Lei Estadual de Goiás nº 9947, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9947/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a encampar o curso de 2º grau mantido pela Prefeitura Municipal de Diorama.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar o curso de 2º grau mantido pela prefeitura Municipal de Diorama e transferí-lo para a Escola Estadual Dona Eva.
Art. 2.
- O curso de 2º grau referido no artigo primeiro, depois de encampado pelo Poder Executivo Estadual, passará a funcionar no prédio da Escola Estadual Dona Eva, na mesma cidade.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 08-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.1986.

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