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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9943, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9943/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao terminal rodoviário que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Terminal Rodoviário MUNDOCA PEDREIRA o terminal rodoviário da cidade de Porto Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 07-01-1986)

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