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Lei Estadual de Goiás nº 9932, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9932/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a estabelecimento de ensino na cidade de Quirinópolis.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO JUSCELINO KUBITSCHEK o estabelecimento de ensino da área estadual recém-construído na cidade de Quirinópolis, no loteamento São Francisco, entre as Avenidas Brasil e Rui Barbosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 07-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1986.

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