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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9924, de 18 de dezembro de 1985

Nº 9924/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o ensino de II Grau na escola que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o ensino de II Grau na Escola Estadual Antonio Ferreira Goulart. Em Ouvidor.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1985, 97º da República.

Deputado EURICO BARBOSA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 19-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.1985.

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