Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9922, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9922/1985
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o LAR ESPÍRITA DE REPOUSO, de Anicuns.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 23-12-1985)