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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9918, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9918/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 23-12-1985)

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