Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9913, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9913/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E RECUPERAÇÃO DE ALCÓLATRAS JOÃO COTITA, da cidade de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 23-12-1985)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo