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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9912, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9912/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO CRISTÃO EVANGÉLICO, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 23-12-1985)

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