Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9911, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9911/1985
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declara de utilidade pública a entidade denominada "LARDE JESUS",desta Capital, com sede à Rua 266, s/nº - Setor Coimbra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 20-12-1985)