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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9902, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9902/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá em comodato, à Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, os bens que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em comodato, por prazo não superior a 4 (quatro) anos, à Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, o material existente no Centro Interescolar de Morrinhos, da Secretaria da Educação, a que se refere o Anexo Único da presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-12-1985)

Nº DE ORDEMQUANTIDADEDENOMINAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL
11Prateleira rústica de madeira, méd. 2,80 X 0,37 X 2,30 m.
21Tupia Acerbi, motor Arno, modelo AT-56 A
31Torno de madeira, Acerbi, motor Brasil D-244233
41Serra de fita circular, Acerbi, motor Arno,modelo AI-56 B
51Aparelho de solda elétrica,Bambozzi nº 52828
61Furadeira vertical Rook, nº WEG, modelo B-56.874
71Cortadeira manual de cortar zinco
81Torno mecânico, Joinville, nº 26.103, modelo 117-A, motor Arno, modelo AI - 48B
91Motor esmeril, DAL. Nº 279392
102Morsa nº 4
112Morsa nº 4 e nº 3
121Lixadeira, escovadeira, sapateiro elétrico,modelo B-568745
131Arquivo de aço, quatro gavetas, medindo 0,50X 0,70 X 1,34 cm
141Armário de aço, 2 portas de abrir, p/ferramenta, méd.0,65 X 0,25 X 0,10 cm
153Pé de ferra, sapateiro
165Enxadão
173Enxada
182Pá de bico
192Pá quadrada
204Rastelo
212Garfo para capim
221Máquina Singer Industrial de costurar sapatos nº 1812
236Mesas de madeira para fins industriais
241Marreta

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.

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