Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9901, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9901/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 199 - Entende-se por efetivo tempo de serviço, para aos fins previstos no artigo anterior, o que tiver sido prestado a pessoa jurídica de direito público, empresa pública, fundações e sociedades por ações sob controle da União, Estados e Municípios, bem como o prestado ao Exército Nacional."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 23-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.