Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9899, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9899/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação a alínea "d" do art. 9º da Lei nº 8.874, de 14 de julho de 1980.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 9º - ................................................................................
a - .........................................................................................
b - .........................................................................................
c - .
d - imóveis rurais que venham a pertencer ao Estado de Goiás através de doação, dação em pagamento ou adjudicação, bem como as terras por ele adquiridas para a implantação do Combinado Agro-Urbano de Arraias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 23-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.