Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9898, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9898/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação de escola isolada que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma escola isolada, em Figueirópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 23-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.