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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9887, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9887/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação á escola estadual que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Gercina Borges Teixeira atual escola estadual construída em Jussara durante a realização do Programa Mutirão das Mil Salas de Aula.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.

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