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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9881, de 6 de dezembro de 1985

Nº 9881/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer, sob a forma de fiança, aval ou endosso, a garantia do Estado de Goiás Ás operações de crédito a serem realizadas pela Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB - com instituições financeiras nacionais, até o limite de 175.176.4897 ORTN, em 1985 e 244.939.1254 ORTN, em 1986.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 18-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1985.

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