Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9880, de 26 de novembro de 1985
Nº 9880/1985
Dá denominação a terminal rodoviário que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á IDUNALVO DINIZ o terminal rodoviário de Nova Aurora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 09-12-1985)