Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9875, de 26 de novembro de 1985
Nº 9875/1985
Dá denominação à rodovia que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia José Elias de Souza o trecho d GO-413 compreendido entre as cidades de Piracanjuba e Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 09-12-1985)